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Manutenção

Não está obrigado a celebrar contratos de manutenção - Diretiva 2006/42/CE “Máquinas”

Ao contrário dos elevadores tradicionais, legalmente classificados como “ascensores”, as nossas plataformas verticais e elevadores hidráulicos são classificados como “máquinas” e reguladas pela Diretiva Máquinas 2006/42/CE. Uma vez ao abrigo deste enquadramento legal, destacam-se automaticamente dos equipamentos pares, sobretudo na eficiência quanto aos custos de manutenção.

Os sistemas de elevação hidráulica têm uma esperança média de utilização quase uma década superior a de outros sistemas, tipicamente utilizados em elevadores tradicionais. A composição dos sistemas hidráulicos torna-os mais resistentes ao desgaste e raramente requerem a substituição de peças. O mecanismo de elevação não está exposto ao ar, pelo que é também mais resistente à sujidade e o óleo utilizado no circuito de ação acaba por garantir também a correta lubrificação das peças.

Como tal, a Lei reconhece que, ao contrário de outros sistemas utilizados nos elevadores tracionais, os elevadores hidráulicos não estão obrigados à manutenção mensal, permitindo assim poupar em onerosos contratos de manutenção.

Também não estão obrigados à inspeção por organismos notificados com a regularidade imposta dos edifícios comerciais/ acesso público ou edifícios habitacionais mistos (2 e 4-6 anos respetivamente, consoante o número de pisos e fogos). Mais uma vez, vantagem que se traduz em poupança para o seu proprietário.

Já os elevadores de escadas e plataformas de escadas são alheios às obrigações de manutenção ou inspeção, não existindo, para estes equipamentos, matéria legal reguladora destes temas.

Conservação e prolongamento da vida útil do seu equipamento

Nos elevadores verticais, estabelece ainda até 4 visitas anuais de verificação – definidas consoante o modelo de equipamento – e sem qualquer encargo para o cliente. Após esse período, o cliente pode optar por renovar os privilégios da garantia ou solicitar intervenções pontualmente.

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